PROS CONFIRMA CANDIDATURA DE SÉRGIO VIEIRA A DEPUTADO ESTADUAL EM CONVENÇÃO NO MARANHÃO
VEREADOR FELIBERG MELO ACOMPANHA DE PERTO A REALIZAÇÃO DO MULTIDÃO DE LIMPEZA NO ASSENTAMENTO CONQUISTA DA LAGOA
APROVADO NA CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO QUE SOLICITA A PERFURAÇÃO DE POÇOS DO SAAE NO BAIRRO PARQUE DAS NAÇÕES.
PREFEITO ALUÍSIO SOUSA DECRETA PONTO FACULTATIVO E PAGA OS SERVIDORES PÚBLICOS ANTES DO DIA 30
PREFEITURA DE AÇAILÂNDIA RECEBE MAIS UMA AMBULÂNCIA PARA TRANSPORTE DE PACIENTES
COLETA DE LIXO FICA SUSPENSA NESTA QUINTA; SERVIÇO VOLTA NA SEXTA
EM COROATÁ, DEPUTADO PASTOR CAVALCANTE RECEBE APOIO DE FAMILIARES E LIDERANÇAS
CÂMARA MUNICIPAL PARABENIZAR O ANIVERSÁRIO DO VEREADOR CÉSAR COSTA
CÂMARA MUNICIPAL APROVA REQUERIMENTO QUE SOLICITA A CONTINUIDADE DAS OBRAS DA CRECHE DO BAIRRO CAPELOZA
PREFEITO ALUÍSIO SOUSA DECRETA PONTO FACULTATIVO DIA 29 DE JULHO.
Ainda conforme os decretos, serão mantidos os serviços essenciais de forma ininterrupta.
Confira o teor dos decretos:
DECRETO MUNICIPAL N° 123, DE 26 DE JULHO DE 2022.
“Decreta ponto facultativo o dia 29 de julho do ano de 2022, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 29/07/2022 (sexta-feira), dia posterior ao feriado estadual do dia 28 de julho, data magna do Estado, onde se comemora a Adesão do Maranhão à Independência do Império do Brasil.
Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
Parágrafo Único.
Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.
Art. 3°. Neste período, com o objetivo de auxiliar os órgãos municipais, cuja atuação envolva a prestação dos serviços considerados essenciais, fica preservada a atuação da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município, da Contabilidade-Geral do Município, da Comissão Central de Licitação, da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, do Diário Oficial do Município, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte e da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único. Caberá à chefia dos órgãos previstos no caput a preservação e o funcionamento, em regime de escala ou plantão, dos serviços afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Aluísio Silva Sousa
Prefeito
Prefeitura de Açailândia – Compromisso com Você.