Veja abaixo as datas:
01 de janeiro – Domingo, Confraternização Universal, Feriado Nacional;
20 de fevereiro – Segunda-feira, Carnaval, Ponto Facultativo;
21 de fevereiro – Terça-feira, Carnaval, Feriado Nacional;
22 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas, Ponto Facultativo;
07 de abril – Sexta-feira Santa, Paixão de Cristo, Feriado Municipal;
09 de abril – Domingo, Páscoa, Feriado Nacional;
21 de abril – Sexta-feira, Tiradentes, Feriado Nacional;
01 de maio – Segunda-feira, Dia do Trabalho, Feriado Nacional;
06 de junho – Terça-feira, Dia do Município, Feriado Municipal;
07 de junho – Quarta-feira, Ponto Facultativo;
08 de junho – Quinta-feira, Corpus Christi, Feriado Municipal;
09 de junho – Sexta-feira, Ponto Facultativo;
28 de julho – Sexta-feira, Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, Feriado Estadual;
07 de setembro - Quinta-feira, Independência do Brasil, Feriado Nacional;
08 de setembro – Sexta-feira, Ponto Facultativo;
04 de outubro – Quarta-feira, Dia do Padroeiro do Município, Feriado Municipal;
12 de outubro – Quinta-feira, Padroeira do Brasil; Feriado Nacional;
13 de outubro – Sexta-feira, Ponto Facultativo;
28 de outubro – Sábado, Dia do Servidor, Feriado Municipal;
02 de novembro – Quinta-feira, Finados, Feriado Nacional;
03 de novembro – Sexta-feira, Ponto Facultativo;
Pelo decreto, funcionarão, neste período, as repartições cujas atividades são consideradas essenciais e indispensáveis, conforme Art. 2º. Caberá aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
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