RCESSO DE CARNAVAL | PREFEITURA DE AÇAILÂNDIA

O Prefeito de Açailândia, Aluísio Sousa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município, decretou ponto facultativo na segunda-feira (20) e quarta-feira (22), nas repartições públicas municipais, em função do feriado de Carnaval na terça-feira (21), conforme o Decreto Municipal nº 35, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Açailândia, Estado do Maranhão, em todo o ano de 2023.

Veja abaixo as datas:
01 de janeiro – Domingo, Confraternização Universal, Feriado Nacional; 
20 de fevereiro – Segunda-feira, Carnaval, Ponto Facultativo; 
21 de fevereiro – Terça-feira, Carnaval, Feriado Nacional; 
22 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas, Ponto Facultativo; 
07 de abril – Sexta-feira Santa, Paixão de Cristo, Feriado Municipal; 
09 de abril – Domingo, Páscoa, Feriado Nacional; 
21 de abril – Sexta-feira, Tiradentes, Feriado Nacional; 
01 de maio – Segunda-feira, Dia do Trabalho, Feriado Nacional; 
06 de junho – Terça-feira, Dia do Município, Feriado Municipal; 
07 de junho – Quarta-feira, Ponto Facultativo; 
08 de junho – Quinta-feira, Corpus Christi, Feriado Municipal; 
09 de junho – Sexta-feira, Ponto Facultativo; 
28 de julho – Sexta-feira, Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, Feriado Estadual; 
07 de setembro - Quinta-feira, Independência do Brasil, Feriado Nacional; 
08 de setembro – Sexta-feira, Ponto Facultativo; 
04 de outubro – Quarta-feira, Dia do Padroeiro do Município, Feriado Municipal; 
12 de outubro – Quinta-feira, Padroeira do Brasil; Feriado Nacional; 
13 de outubro – Sexta-feira, Ponto Facultativo; 
28 de outubro – Sábado, Dia do Servidor, Feriado Municipal; 
02 de novembro – Quinta-feira, Finados, Feriado Nacional; 
03 de novembro – Sexta-feira, Ponto Facultativo;

Pelo decreto, funcionarão, neste período, as repartições cujas atividades são consideradas essenciais e indispensáveis, conforme Art. 2º. Caberá aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

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