JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESÁRIO DA CIDADE DE GRAJAÚ/MA RETIRE DE SUA PÁGINA POSTAGEM COM OFENSAS DESMORALIZANTES AO DEPUTADO PASTOR CAVALCANTE

Um empresário da cidade de Grajaú/MA, Jessé Carvalho da Silva, foi condenado a retirar de sua página no Facebook, no prazo de 24 horas, uma postagem ofensiva a honra e a imagem do deputado pastor José Alves Cavalcante, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

A petição é assinado pelo advogado Dr. Silvio Vieira que em conversa com esse noticioso informou que o empresário foi além do seu direito de criticar pessoa pública, atingindo a idoneidade do deputado pastor, que atualmente está em pré-campanha para deputado federal em todo o Estado do Maranhão, e possivelmente por essa conduta, o Réu terá que pagar cerca de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) de indenização.

A Magistrada, Dra. Clécia Pereira Monteiro, do Juizado Especial da Comarca de Açailândia/MA, disse em sua decisão que “no caso, é verossímil a alegação do abuso do direito de livre expressão da parte promovida, ao passo que, à primeira vista, o conteúdo da postagem afeta a honra e a imagem do promovente. O abuso do exercício de um direito configura-se a partir do momento em que lhe falta o bom senso, quando extrapola os limites do seu regular exercício garantido pelas normas vigentes”.

Na decisão a Magistrado determinou:

“Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que o promovido retire da sua página no Facebook o vídeo com o tema “Pr. Cavacova-Meu dinheiro é o Senhor”, no sítio https:///www.facebok.com//jesse.carvalho.12327, no prazo de vinte e quatro horas. O descumprimento desta determinação ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a trinta dias”.

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