FOI SANCIONADO PELO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N° 669, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022, DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXAS AOS DOADORES DE SANGUE

Foi sancionado pelo poder executivo a Lei Municipal N° 669, de 16 de setembro de 2022, de autoria do vereador Feliberg Melo que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concurso publico e seletivos realizados pela administração pública direta, indireta e funcional dos poderes legislativo, executivo e judiciário no âmbito municipal aos candidatos doadores de sangue.

Câmara Municipal de Açailândia, construindo uma nova história.

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