Esse mandato é de dois anos (2024/202) e o processo atende o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25/12/2020.
Qualquer pai ou mãe de aluno da rede pública de ensino de açailandense, desde que pertencente ao segmento de Pais de Alunos da Educação Básica Pública, pode participar. Serão escolhidos dois (02) representantes.
Informamos que, o representante será previamente selecionado na Unidade de Ensino, através de reunião específica para esse fim. O gestor deverá registrar a escolha do pai ou mãe de aluno em ata, que deverá ser enviada com cópia dos respectivos documentos pessoais para a SME.
Informamos ainda, que para cada membro titular, será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.
A equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação coloca-se à disposição para as orientações necessárias e pode ser consultada em sua sede: Secretaria Municipal de Educação, Rua Fortaleza, S/Nº - Centro.
Acesse o Edital pelo link: https://acailandia.ma.gov.br/lk/MTI1MQ
ASCOM
Prefeitura de Açailândia – Compromisso com Açailândia
Nenhum comentário:
Postar um comentário