São competências específicas da SMM:
I – assessorar o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e articulação de políticas públicas voltadas para a mulher;
II – desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação da mulher no Município, formulando ações de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;
III – formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à Documento assinado eletronicamente por Aluísio Silva Sousa, Prefeito Municipal, em 16/11/2022 14:01:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A nova Lei visa ainda ampliar os direitos sociais, econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade, como ainda desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; além de celebrar convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual.
A Lei complementar com todos os seus artigos está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Açailândia, no endereço eletrônico www.acailandia.ma.gov.br.
ASCOM
Prefeitura de Açailândia – Compromisso com Você
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