O texto aprovado nesta terça-feira (12) é um substitutivo do relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC), para o Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros. O relator aproveitou a maior parte do texto da Medida Provisória 1198/23 sobre o mesmo tema, como a criação de um fundo com aporte de R$ 20 bilhões pela União para fazer frente às despesas.
O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para aqueles com renda per capita mensal de até R$ 218,00.
A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo poderá ser pago a estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) somente se tiverem entre 19 e 24 anos incompletos.
Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral afirmou que sua trajetória educacional só foi possível pelo auxílio financeiro de professores e de bolsa de escola privada. E que, a partir da criação da política pública pelo projeto, milhões de estudantes poderão se manter em sala de aula.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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